Como funciona alienação de bens através do consórcio

A alienação de bens é a operação de transferência de direito de propriedade perante venda, permuta ou doação.

Em relação ao consórcio, funciona da seguinte forma: quando você é contemplado, o bem fica condicionado a algumas restrições por conta das parcelas em aberto com a empresa de consórcio.

Digamos que você seja contemplado com um imóvel, por exemplo. Fez toda a transação para ter o seu lar, e já quer morar normalmente no local. Quanto a isso, você pode ficar tranquilo e aproveitar o bem em que investiu. Afinal, o fato de estar com o bem alienado não impede que você desfrute dele.

Só que, enquanto tiver pagando as mensalidades do consórcio imobiliário, mesmo após a contemplação, seu bem não poderá ser vendido nem trocado enquanto tiver parcelas em aberto. Isso porque, enquanto estiver com parcelas em aberto, a propriedade do bem é dividida com a administradora. Para efetuar qualquer tipo de transação de um bem contemplado, mas que ainda precisa terminar de pagar, precisaria de autorização da administradora, que é credora do bem.

Vale o mesmo para moto e carro. É possível desfrutar do bem tranquilamente enquanto paga as mensalidades, só que você não poderá trocar ou vender enquanto estiver com parcelas em aberto.

O recurso de alienação aparece no contrato de consórcio, é amparado pela Lei nº 9.514/1997 e “destina-se exclusivamente à liquidação dos títulos a que estiverem afetados, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais”.